Lançamento da NFE reúne servidores e prestadores de serviço em Itapeva

Nesta terça-feira, 31 de janeiro Destaques  Política | 31 de janeiro de 2012

A Prefeitura de Itapeva realizou o lançamento da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) nesta terça-feira, 31 de janeiro, no Auditório Haru Yzumi, na Escola Municipal Dom Sílvio. Dezenas de servidores municipais, empresários e prestadores de serviço reuniram-se para explicações técnicas sobre o funcionamento do novo sistema.

Na oportunidade, os participantes do evento puderam esclarecer dúvidas e conhecer o funcionamento das ferramentas do sistema. “O novo sistema é prático e auto-explicativo. Acredito a adaptação para a utilização da nota fiscal eletrônica será tranqüila”, comenta a assessora técnico da Secretaria de Administração e Finanças, Maria Luiza Kurosaki. “A Prefeitura de Itapeva está preparada para atender pessoas que tenham dúvidas quanto ao funcionamento do sistema e disponibilizou um e-mail para contato”, explica.

O link para o acesso à Nota Fiscal eletrônica já está ativo no site oficial da Prefeitura de Itapeva. Confira em www.itapeva.sp.gov.br.

Bárbara Laranja

Perguntas e Respostas Frequentes

1) O que é Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e)?
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Itapeva, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NF-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc.

2) Somente quem está obrigado poderá emitir NF-e?
Não. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM), desobrigados da emissão de NF-e, poderão optar por sua emissão, exceto os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais.

3) Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Paulista (NFP)?
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) da Prefeitura do Município de Itapeva é emitida pelos presta-dores de serviços. Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros. Já a NFP (Nota Fiscal Paulista) do Governo do Estado de São Paulo é emitida pelos estabelecimentos comer-ciais (geralmente quando você compra produtos), em operações em que incide o ICMS. Exemplos: restaurantes, supermercados e postos de gasolina (para mais informações consulte o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br).

4) O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?
As notas fiscais convencionais já confeccionadas que não tiverem sido usadas serão inutiliza-das pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, ou seja, pela Divisão de Fiscalização de Tributos.

5) O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir uma NF-e para cada código de serviços?
Sim. Para cada código de serviço prestado da lista do município, deverá ser emitido uma única Nota Fiscal Eletrônica.
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6) A opção pela emissão de NF-e depende de requerimento do interessado?
Sim. A autorização para emissão de NF-e deve ser solicitada no aplicativo da NF-e mediante a utilização da Senha Web. A Secretaria Municipal da Fazenda comunicará aos interessados, por “e-mail”, a deliberação do pedido de autorização.

7) O prestador de serviços, desobrigado da emissão de NF-e, que optar pela NF-e, poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?
Não. A opção pela emissão de NF-e, uma vez deferida, é irretratável.

8) Como fica a situação dos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por estimativa?
Administração Tributária efetuará de ofício, o desenquadramento dos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa que optarem ou forem obrigados à emissão de NF-e.

9) Como fica a situação dos contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS (individual ou coletivo)?
Os regimes especiais de recolhimento do ISS existentes deixam de ser aplicados aos contribu-intes que optarem ou forem obrigados à emissão da NF-e.
Emissão, Cancelamento e Retificação de NF-e

10) Como deve ser emitida a NF-e?
A NF-e deve ser emitida “on-line”, por meio da internet “somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de Itapeva, mediante a utilização da Senha Web.

11) O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão “on line” da NF-e?
No caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NF-e.

12) É obrigatória a emissão de NF-e “on line”?
Não. O prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, podendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NF-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos.
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13) Em quantas vias deve-se imprimir a NF-e?
A NF-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por “e-mail”.

14) Pode-se enviar a NF-e por e-mail para o tomador de serviços?
Sim. A NF-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Nesse caso, o tomador pode dispensar a emissão da NF-e.

15) A NF-e terá numeração sequencial específica?
Sim. O número da NF-e será gerado pelo sistema, em ordem sequencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços.

16) Até quando é possível consultar a NF-e, após sua emissão?
As NF-e emitidas poderão ser consultadas e impressas “on-line” por 5 anos. Depois de trans-corrido tal prazo, a consulta às NF-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético.

17) Pode-se cancelar uma NF-e emitida? Em quais situações?
A NF-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:
 Cancelamento da NF-e quando o ISS ainda não foi recolhido:
 Cancelamento de NF-e por não ter sido prestado o serviço
Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NF-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independente-mente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NF-e não poderá ser cancelada.
 Cancelamento de NF-e emitida com dados incorretos
Dados incorretos do tomador dos serviços, quando este for pessoa jurídica estabelecida no município da Prefeitura de Itapeva cadastrada no CCM, não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. Nesse caso, antes de cancelar e emitir nova NF-e, o prestador deve solicitar ao tomador dos serviços que corrija seus dados no CCM.
Para corrigir dados da NF-e, inclusive os dados de tomador pessoa física ou pessoa jurídica não estabelecida, o prestador de serviços deverá cancelar a NF-e e emitir outra, via RPS, em substituição à NF-e incorreta, conforme instruções a seguir. Observar que a data de emissão
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do RPS deverá observar a data da ocorrência do fato gerador, ou seja, a data da efetiva prestação do serviço.
NF-e com data retroativa;
Caso típico: uma NF-e foi emitida no dia 20/09. No dia 04/10, constatou-se que essa NF-e foi emitida incorretamente, sendo necessário o seu cancelamento e posterior substituição por outra NF-e. O contribuinte, nesse caso, deverá:
a) Verificar se a NF-e emitida incorretamente consta de guia de recolhimento e, se for o caso, cancelar essa guia;
b) Cancelar a NF-e;
c) Emitir um RPS com a data de 20/09, com os dados corretos;
d) Efetuar a substituição do RPS com os dados corretos em NF-e. No formulário da NF-e, preencha o campo “nº do RPS”, “Série do RPS” e “Data de Emissão do RPS” com os dados desse RPS.
e) Emitir uma nova guia de recolhimento, se for o caso.
Cancelamento de NF-e com ISS já recolhido;
Após o recolhimento do imposto, a NF-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.
A NF-e deverá ser cancelada mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:
- requerimento do interessado, constando o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;
- contrato social;
- RG e CPF do signatário;
- identificação da NF-e a ser cancelada bem como da NF-e que a substituiu.
O prestador de serviços poderá solicitar que o pagamento do ISS da NF-e cancelada seja realocado para o da NF-e que a substituiu ou solicitar a restituição do valor recolhido.
Observação: o prestador dos serviços que solicitar restituição de ISS que tenha sido recolhido pelo tomador dos serviços, deverá obter deste a autorização para recebê-la e juntar essa autorização ao requerimento.
Local de entrega do requerimento:
Secretaria de Finanças – Protocolo – Praça Duque de Caxias, nº22 – Centro – Itapeva-SP.
De segunda-feira á sexta-feira das 8:00h às 17:00h.
Observações:
- a NF-e que foi cancelada aparecerá com situação “cancelada” tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;
- o tomador dos serviços, receberá um aviso informando que a NF-e foi cancelada.
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18) A emissão de NF-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e servi-ços)?
Não. A NF-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.

19) A emissão de NF-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
Sim. O campo destinado à discriminação dos serviços é de livre preenchimento e pode ser utilizado para o registro de impostos e contribuições federais. Lembramos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que inclui os impostos e contribuições federais. Dessa forma, tais impostos e contribuições não podem ser considerados como redução da base de cálculo do ISS.

20) Como obter a autorização para emissão de NF-e?
1) Usuários já cadastrados: Após o desbloqueio da Senha Web no Portal da Prefeitura utilize a opção “Acesso ao Sistema” e siga as orientações do manual;
2) Usuários não cadastrados: Para ter acesso ao sistema deverá efetuar o cadastro de usuário.

21) Como emitir NF-e para tomador de serviços (PJ) estabelecido em outro país?
No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem no exterior:
- Assinale a opção “isento/imune”;
- Não informe o nº do CNPJ e clique em “avançar”;
- No formulário da NF-e deixe em branco os campos “CEP – ESTADO – CIDADE”;
- No campo destinado ao Bairro informe a cidade e o país do tomador de serviços;
- Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.

22) Emiti uma NF-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?
É permitida a utilização de carta de correção para retificar a “Discriminação dos Serviços”.
Não é permitida para a retificação de erros relacionados com:
As variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, valor das dedu-ções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;
- os dados cadastrais do prestador ou do tomador dos serviços;
- o número da nota e a data de emissão;
- a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;
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- a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
- a indicação do local de incidência do ISS;
- a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
- o número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).

23) Porque não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NF-e?
Os dados cadastrais de um tomador que seja pessoa jurídica e que possua registro no CCM – Cadastro de Contribuinte Municipal – só podem ser alterados por ele mesmo. Quando o tomador for Pessoa Jurídica sem registro no CCM, basta modificar os dados no momento de emissão da NF-e.

24) Acessei o sistema da NF-e, mas a opção de solicitação de autorização para emissão de NF-e não está disponível!Como devo proceder?
A solicitação de autorização de emissão de NF-e não estará disponível nas seguintes situa-ções:
Pessoas jurídicas sem códigos de serviço registrados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
Prestadores de serviços recentemente cadastrados no Cadastro de Contribuintes Mobiliá-rios (CCM) – O Sistema NF-e recebe informação sobre inclusões e alterações no CCM dois dias, em média, depois de efetivadas. Após a inscrição no CCM, aguarde alguns dias para solicitar a autorização para utilizar NF-e.

25) É possível efetuar a reimpressão de NF-e emitida?
Sim. As NF-e emitidas poderão ser impressas e consultadas “on-line” por cinco anos. Depois de transcorrido tal prazo, a consulta e a impressão das NF-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético.
Emissão de Guia de Recolhimento

26) Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NF-e?
Sim. O recolhimento do ISS, referente às NF-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NF-e.
Os tomadores de serviços não emitentes de NF-e devem continuar usando a guia gerada pelo e-iss.
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27) Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?
A partir da emissão da primeira NF-e dentro do mês.

28) Qual é a data de vencimento do ISS referente às NF-e?
O vencimento segue a legislação vigente do ISS. No caso do Município de Itapeva, todo dia 07 de cada mês.

29) É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?
Sim. A guia vencida e emitida com data após o vencimento do ISS irá trazer os valores atuali-zados e os acréscimos legais.

30) É possível cancelar guia de recolhimento emitida?
Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido.

31) Os contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por estimativa deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NF-e?
Sim. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NF-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico.

32) Os contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS, individual ou coletivo, deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NF-e?
Sim. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NF-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico.
Aspectos Gerais

33) Qual a garantia de que a NF-e recebida é autêntica?
Na opção “Verifique a Autenticidade”, disponível no site da NF-e, basta digitar o número da NF-e, o número da inscrição no CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NF-
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e. Se a NF-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.

34) O contador poderá acessar o aplicativo NF-e de seus clientes?
Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar os dados de todos os contribuintes que o cadastraram como contador responsável.

35) É possível ter o retorno da data, hora de emissão e código de verificação das Notas Fiscais emitidas no sistema NF-e ?
R: Sim, há a opção de exportar o arquivo “TXT” enviado. Basta você consultar o arquivo enviado na tela de “consulta e emissão de NFS-e”.

36) Existe a possibilidade de colocar dados adicionais na Nota Fiscal, como por exemplo, informações sobre as condições de pagamentos, ou uma informação qualquer referen-te ao serviço?
R: Você pode usar o campo “descrição dos serviços”. Ele possui espaço para 4.000 caracteres.

37) Quais os documentos deverão ser apresentados para liberação de Senha?
Deverão ser apresentados para liberação da Senha cadastrada os seguintes documentos:
 Cópia do formulário com assinatura reconhecida em cartório;
Documentos de identificação do responsável no prazo de 5 dias úteis a contar da data de emissão.

38) Quais os documentos deverão ser apresentados para liberação de Emissão de Notas Fiscais?
Deverão ser apresentados para liberação de Emissão de Notas Fiscais os seguintes docu-mentos: Talonário para inutilizarão; Cópia da ultima AIDF; CPF e RG da pessoa responsável no prazo de cinco dias úteis a contar data de e-missão.

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