Convênio viabiliza atuação do Corpo de Bombeiros

A medida visa ampliar a atuação da Corporação, com os serviços de resgate de acidentados Destaques  Política | 14 de fevereiro de 2012

A medida visa ampliar a atuação da Corporação, com os serviços de resgate de acidentados, além de abrir possibilidade de cooperação, com a cessão do bombeiro municipal para prestação de serviços.

O Plenário da Câmara aprovou em dois turnos projeto de lei do Executivo que o autoriza a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para a execução de serviços de bombeiros. A matéria foi encaminhada à municipalidade para sanção.

O convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, será para a execução de serviços de prevenção e extinção, de busca e salvamento, de prevenção de acidentes e de resgate de acidentados, os quais ficarão a cargo de uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

Atualmente vigora o convênio celebrado em 23 de janeiro de 1986, por 30 anos, entre o Município de Itapeva e o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Segurança Pública, para a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes.

Ocorre que, o convênio vigente não engloba a execução de serviços de regaste de acidentados, nem tão pouco admite a possibilidade de cooperação entre os partícipes através da cessão do bombeiro municipal, razão pela qual, pretende o Executivo Municipal ampliar a autorização para os serviços prestados pela Corporação.

Conforme consta do projeto aprovado, os encargos recíprocos serão estabelecidos, de acordo com o que for convencionado entre as partes, no convênio que vierem a firmar mediante as cláusulas e condições necessárias.

Com o convênio, o Município se obriga a autorizar o órgão competente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar a pronunciar-se nos processos referentes à aprovação de projetos e concessão de alvarás para construção, reformas ou conservações de imóveis, excetuando-se os que se destinarem a residências unifamiliares.

A aprovação dos projetos e a expedição dos alvarás, ocorrerão somente depois de verificado pelo mesmo órgão, a fiel observância das normas técnicas de prevenção e segurança contra incêndios. Tal procedimento também é extensivo à vistoria para concessão do alvará de “Habite-se” e de funcionamento.

O serviço de Bombeiros local permanecerá integrado ao Sistema Estadual, administrado pelo Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, contudo, agora podendo aceitar bombeiro municipal para a cooperação na prestação dos serviços.

Os recursos necessários ao atendimento do Convênio, reajustados anualmente, serão consignados no orçamento do Município, de acordo com as necessidades.

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