Comissões debatem projetos da saúde

O Secretário Municipal de Saúde Marco André participou da reunião Destaques  Saúde | 13 de dezembro de 2011

O Secretário Municipal de Saúde Marco André participou da reunião e explanou os dois projetos de lei relacionados com a sua pasta.  Depois de receberem parecer das Comissões, as matérias serão apreciadas em Plenário.

De autoria do Executivo Municipal se encontram na Câmara para serem analisados pelas comissões e pelo plenário, dois projetos de lei da área de saúde os quais autorizam a municipalidade a qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, e dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapeva.

Para debater e esclarecer dúvidas sobre os dois projetos, os vereadores convidaram o  Secretário de Saúde Marco André d’Oliveira para uma reunião, que foi realizada na tarde de segunda-feira, na Câmara Municipal. Participaram os vereadores das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária, sendo esses: Paulo Roberto Tarzã dos Santos, Eliel Ferreira, Ney Gonçalves, Marmo Fogaça e Wilson Roberto Margarido e também os vereadores Áurea Aparecida Rosa e Oziel Pires.

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Um dos projetos autoriza o Executivo a qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, atendidos aos requisitos previstos na Lei, estando elas sujeitas ao controle externo da Câmara Municipal e ao controle interno do Poder Executivo. Tal procedimento será feito através da  celebração de um contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, formando uma parceria entre as partes para fomento e execução de atividade voltada à saúde

As Organizações Sociais – OS foram criadas no cenário nacional através da Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998, passando a integrar uma estrutura social de Organizações do Terceiro Setor que direta ou indiretamente produzem algum tipo de serviço e de benefício público.

A proposta apresenta requisitos para a qualificação da entidade, critérios para a estruturação do Conselho de Administração, bem como normas para a execução e a fiscalização do contrato de gestão, visando, assim, o fomento às atividades sociais.

O contrato de gestão celebrado pelo Município discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da entidade contratada e será publicado na íntegra na Imprensa Oficial.

O Secretário Municipal de Saúde presidirá uma Comissão de Avaliação, a qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de gestão celebrados por organizações sociais no âmbito de sua competência. Também integrarão a Comissão: dois membros da sociedade civil, escolhidos dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde ou dos Conselhos Gestores dos equipamentos incluídos nos contratos de gestão, quando existirem, ou pelo Prefeito; um membro indicado pela Câmara Municipal; três membros indicados pelo Poder Executivo, com notória capacidade e adequada qualificação.

A entidade qualificada apresentará à Comissão de Avaliação, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

As entidades qualificadas como organizações sociais ficam declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

A organização social fará publicar na Imprensa Oficial, no prazo máximo de 90 dias, contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.

Os Conselheiros e Diretores das organizações sociais não poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vinculo empregatício, na mesma entidade.

Poderá o Poder Executivo, através de decreto, estabelecer o procedimento necessário para a qualificação da entidade como organização social, observados os requisitos previstos na legislação que trata dessa questão.

OUVIDORIA NA SECRETARIA DE SAÚDE
Outro projeto debatido na reunião trata da criação da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapeva e da outras providências, com o objetivo de contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas na Instituição e o fortalecimento da cidadania.

A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Secretaria Municipal de Saúde, recebendo daquela, reclamações, denúncias, sugestões, elogios, estimulando a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados por aquela Secretaria.

A Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde integrará a estrutura administrativa do Gabinete do Secretario Municipal de Saúde, ficando submetida à coordenação de seu Ouvidor, cargo em comissão de livre provimento e exoneração a ser criado pelo referido projeto.

O projeto define  as competências da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde, as atribuições de seu Ouvidor e o procedimento de atendimento. Entre suas atividades constam receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Saúde; manter o cidadão/usuário informado a respeito das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde em razão de seu pedido, excepcionado os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

Os cidadãos que desejarem prestar comunicações à Ouvidoria da Secretaria da Saúde poderão fazê-las através de: exposição oral, perante o Ouvidor da Secretaria da Saúde; informação escrita entregue na Secretaria da Saúde; via postal, e-mail ou fax;  telefone através do Disk-Denúncia;

Poderá dirigir-se à Ouvidoria, qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, física ou jurídica, que se considere lesada ou ameaçada por integrantes do Quadro de Profissionais da Secretaria Municipal da Saúde, no desempenho de suas funções ou em razão dela.

Os pedidos de informações, sugestões, críticas, reclamações e denúncias de fatos que constituam crimes ou transgressões disciplinares referentes a outros Órgãos ou Secretarias da Saúde, serão encaminhadas ao Órgão competente.

A Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde integra a estrutura administrativa do Gabinete do Secretario Municipal de Saúde. Para atender a implantação e o funcionamento da estrutura da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde, fica criado um cargo em comissão de livre provimento e exoneração de “Ouvidor da Secretaria Municipal de Saúde” – Ref. 15AII.

TRAMITAÇÃO – Depois de analisados pelas Comissões de Legislação e de Economia os projetos serão encaminhados ao plenário para discussão e votação em dois turnos. No caso das matérias receberem emendas  propostas pelo vereadores, essas terão turno único de votação. Após a aprovação em plenário, os projetos serão encaminhados ao Executivo para sanção.

Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Itapeva

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